Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?
Servidores ativos, inativos, pensionistas (o servidor de órgão ou entidade do SIPEC), ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.
O ressarcimento é extensivo aos meus dependentes?
Sim, para:
- a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável;
- c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida)
- d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
- f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
Posso solicitar o ressarcimento do plano de saúde contratado com a FENAPRF?
Sim, os planos de saúde ofertados pela FenaPRF estão de acordo com as exigências da Portaria Normativa nº 01/2017, garantindo a você o direito de solicitar o reembolso junto ao RH da regional de sua lotação.
Qual o valor do Auxílio Ressarcimento?
O valor segue uma tabela de acordo com a faixa etária e nível salarial. (PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016)
Como devo solicitar Auxílio Ressarcimento?
Para o recebimento do auxílio indenizatório, o SERVIDOR do Órgão deverá protocolar em seu RH o Requerimento de solicitação, devidamente preenchido e assinado. Deverá também, anexar ao Requerimento, comprovante de pagamento da mensalidade vigente, bem como, a PROPOSTA DE ADESÃO PREENCHIDA NO SITE DO GRUPO ELO E DEVIDAMENTE ASSINADA (por ser tratar de contrato na modalidade Coletivo por Adesão, a referida Proposta já é considerada o CONTRATO firmado entre o beneficiário e a Administradora do plano, que, por sua vez, mantém contrato com as operadoras/seguradoras de planos de saúde).
Independentemente do mês de apresentação do requerimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como: boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; declaração do Grupo Elo Saúde, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Como receberei o Auxílio Ressarcimento:
O lançamento do Auxílio em contracheque somente será realizado no mês subsequente à apresentação do comprovante, desde que efetuado até o 5º dia útil do mês.
Caso o pagamento seja efetivado após o 5º dia útil, o crédito do Auxílio Ressarcimento somente será realizado após a apresentação do comprovante e pago em 60 dias.
Qual é a fundamentação legal?
- – ART. 230 DA LEI Nº 8.112, DE 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- – DECRETO Nº 4.978, DE 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
- – PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2017, DE 09/03/2017, (DOU 10/03/2017).
Baixar Requerimento para Ressarcimento.
Declarações de conformidade para fins de ressarcimento
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