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A Bradesco Saúde é a seguradora especializada em saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, com atuação exclusiva no seguro-saúde médico e hospitalar.
Atuando desde 1984 na área de seguro-saúde, a Bradesco Saúde consolidou-se líder do segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada.
Sinônimo de qualidade, credibilidade, solidez e segurança, a Bradesco Saúde está presente em todo o território nacional, com produtos criados para atender o segmento empresarial em tudo que se espera de um seguro-saúde:
A Empresa conta atualmente com cerca de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos. A busca permanente da excelência dos padrões de atendimento e dos serviços prestados é o objetivo central que vem habilitando a Bradesco Saúde a manter-se na liderança do mercado, fazendo com que a sua marca seja reconhecida como sinônimo de solidez e qualidade.
PRODUTOS | PERFIL | NACIONAL FLEX | TOP NACIONAL | NACIONAL PLUS | TOP REFERÊNCIA | |||||
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ACOMODAÇÃO | ENFERMARIA | APARTAMENTO | ENFERMARIA | APARTAMENTO | ENFERMARIA | APARTAMENTO | APARTAMENTO | APARTAMENTO | APARTAMENTO | ENFERMARIA |
CÓDIGO | FCE1 | FCQ2 | FXE1 | FXQ2 | TNE1 | TNQ2 | NP03 | NP04 | NP06 | TREF |
REGISTRO NA ANS | PERFIL 1 E CA | PERFIL 1 Q CA | BRADESCOSAÚDE NACIONAL FLEX E CA | BRADESCOSAÚDE NACIONAL FLEX Q CA | BRADESCOSAÚDE TOP NACIONAL 2 E CA | BRADESCOSAÚDE TOP NACIONAL Q CA | BRADESCOSAÚDE TOP NPLUS Q CA | BRADESCOSAÚDE TOP NPLUS Q CA | BRADESCOSAÚDE TOP NPLUS Q CA | BRADESCOSAÚDE TOP REFERÊNCIA E CA |
465.900/11-7 | 465.901/11-5 | 465.750/11-1 | 465.749/11-7 | 465.665/11-2 | 463.903/11-1 | 463.905/11-7 | 463.905/11-7 | 463.905/11-7 | 463.546/10-9 | |
ABRANGÊNCIA | GRUPO DE ESTADOS | GRUPO DE ESTADOS | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL | NACIONAL |
SEGMENTAÇÃO | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP | AMB/HOSP |
REEMBOLSO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
Grupo de carências | Coberturas, serviços médicos e hospitalares | Carência contratual |
---|---|---|
A | Casos de urgência e emergência | 24 (vinte e quatro) horas |
B | Consultas médicas e exames simples, que não necessitem de autorização prévia. | 15 (quinze) dias |
C | Fisioterapia, exceto em casos de acidente pessoal | 15 (quinze) dias |
D | Parto a termo | 300 (trezentos) dias |
E | Internações clínicas ou cirúrgicas | 120 (cento e vinte) dias |
F | Demais casos | 120 (cento e vinte) dias |
Além das carências descritas acima, havendo na "declaração de saúde" a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s), saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, será aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos cirúrgicos, desde que relacionadas à(s) doenças(s) ou lesão (ões) preexistente declarada(s) declarada(s).
*Consulte as regras de aproveitamento de carências no Grupo Elo Saúde.
Para as doenças e/ou lesões preexistentes informadas na declaração de saúde, o segurado poderá cumprir a Cobertura Parcial Temporária (CPT), de acordo com as condições estabelecidas neste Manual e em conformidade com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Doença ou lesão preexistente é aquela da qual o segurado saiba ser portador, seja por diagnóstico feito ou conhecido, e que tenha sido declarada na “Declaração de Saúde” que acompanha o Contrato de Adesão (a Proposta) à apólice coletiva.
É o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da inclusão do segurado, no qual o mesmo, quando portador e sabedor de doença e lesão preexistente, não poderá fazer uso dos seguintes procedimentos:
Em qualquer um dos casos descritos nesse item, o atendimento deve estar relacionado a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo segurado ou por seu representante legal, bem como constar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações.
São considerados como Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) todos aqueles classificados como tais no Anexo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS, entre eles os seguintes procedimentos: cateterismo cardíaco, cintilografia cerebral, cintilografia do miocárdio, diálise peritonial, hemodiálise aguda, mamografia digital, nefrolitotripsia, quimioterapia, radioterapia, terapias oncológicas, procedimentos cirúrgicos relacionados à obesidade mórbida etc.
Salienta-se que poderão estar sujeitos à suspensão de cobertura pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses todos os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) que estejam relacionados às doenças e/ou lesões preexistentes informadas na Declaração de Saúde.