Para requerer, tenha em mãos os seguintes documentos:
- a) Cópia do contrato (Proposta de Adesão);
- b) Declaração emitida pela seguradora/operadora que o plano de saúde atende ao termo de referência básico;
- c) Declaração emitida pela seguradora/operadora que o beneficiário e dependentes pertencem à carteira de usuários.
Se o plano de saúde for por meio de associação/sindicato policial, o contrato poderá ser substituído por uma declaração emitida pela entidade de classe.
A Assistência à Saúde Suplementar dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, ativos e aposentados, seus dependentes e pensionistas civis, dar-se-á, exclusivamente, mediante AUXÍLIO de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, pago mensalmente aos servidores e pensionistas civis titulares de plano de saúde ou plano odontológico, observadas as tabelas de custeio com valores per capita constantes da Portaria nº 625, de 21 de dezembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Declarações de conformidade para fins de ressarcimento
Selecione sua operadora para baixar o arquivo: